Variedades
Trabalhar com valores em dinheiro com o
decorrer do tempo exige a consideração da passagem do mesmo. Se a moeda muda
seu poder de compra seria completamente errado somar dez reais ganhos em
dezembro do ano retrasado com dez ganhos hoje, por exemplo. Para isso,
procede-se a chamada indexação, onde
são usados índices ou indexadores para corrigir valores,
exprimindo-os segundo a condição atual e mantendo o poder de compra.
[Imagem: Viver de Blog] |
Quando falamos de empresas, geralmente elas
possuem uma taxa de conversão de moeda ao longo do tempo, que é a taxa mínima
de atratividade, que inclui o quanto a empresa quer ganhar em juros pelo
emprego do capital. Já para contratos de aluguel, correção monetária de dívidas
e outros, é necessário eleger indexadores para fazer reajustes.
Uma forma de trabalhar com eles é dividir o
valor monetário pelo valor do indexador e compará-lo ao longo do tempo, podendo
somar atemporalmente. Ou, fazer uma simples proporção entre o valor do
indexador no período considerado e no período atual. Por exemplo:
Indexador
em dezembro de 2012: 133
Indexador
em outubro de 2016: 157
Houve
um aumento de 18,04%
Com
isso, se a dívida a cobrar era de R$ 1.892,00, passou para R$ 2.233,41.
Em épocas passadas, foi muito mais difícil
trabalhar com indexadores no Brasil, afinal a moeda mudava constantemente e o
poder de compra também. Com a estabilização financeira, este cenário mudou, mas
muitas pessoas ainda consideram usar o dólar como indexador, por ser uma moeda
mais estável. Entretanto, essa consideração só pode ocorrer em um controle
informal, não em contratos – moeda estrangeira não pode servir como indexador
ou mesmo moeda de contrato, exceto em casos de importação/exportação.
Alguns indexadores podem ser citados:
- Índice Nacional de Custo da Construção
(INCC);
- Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M);
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA);
- Indicadores próprios como os do DNIT,
produzidos pela Fundação Getúlio Vargas, para os grandes grupos de serviços
rodoviários;
- Moeda estrangeira como dólar e euro,
feitas as ressalvas acima;
- Taxa Referencial (TR) – usada na
remuneração da Caderneta de Poupança;
- Depósito Interfinanceiro (DI).
A publicação destes índices depende do órgão
que os origina, geralmente mensal, em datas diferenciadas.
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