Utilidades
Desde 7 de julho de 2016, nas rodovias
federais, passou a ser obrigatório o uso de farol baixo mesmo durante o dia,
independentemente de condição adversa (como neblina ou mesmo cerração). A
pena para quem não cumprir esta Lei (13.290 de 23 de maio de 2016) é de 4
(quatro) pontos na carteira e multa de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais com
treze centavos) – infração de gravidade média. Até aí já era esperado, dados os
efeitos benéficos que a aplicação da Lei causa, já sendo obrigatório o acendimento
em motocicletas desde muito tempo antes. Mas existem outros detalhes que devem
ser observados por trás da aprovação da nova Lei.
[Imagem: Revista Autoesporte] |
A partir do momento em que se obriga alguém
a ter o farol aceso o tempo todo, realmente há um consumo maior de bateria a
fim de atender a demanda por energia elétrica. Várias pessoas se questionam se
isso seria interessante por haver épocas do ano em que a luminosidade é alta,
como no verão, onde não há reais dificuldades diurnas de visibilidade e seria
um custo desnecessário.
O maior benefício está no aumento de
visibilidade em até 60% (sessenta por cento), a uma distância de até 3 km (três
quilômetros) em tangentes (retas), segundo pesquisas canadenses. No Brasil uma
das principais causadoras de acidentes é a colisão frontal devido à
imprudência.
Por outro lado, vários motoristas não
possuem zelo e atenção com seus faróis, não os usando de maneira correta. Durante
o dia já era necessário usar faróis acesos em túneis, ou mesmo à noite, onde é
preciso usar farol baixo ao cruzar outro veículo, determinação que não é
seguida por boa parte dos motoristas. Com a necessidade de maior cuidado, pode
ser que os motoristas atentem mais aos seus faróis.
Também é importante, para evitar ser
penalizado com multa, verificar que tipo de iluminação é considerada farol
baixo. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal passou a
aceitar DRL (faróis de rodagem diurna) de LED como farol baixo, após polêmica
envolvendo um aumento crescente de multas.
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