Guardando papéis pelo tempo necessário

Utilidades


 #FICAADICA

Papéis, papéis e mais papéis. Se juntássemos todos os comprovantes, notas e cupons fiscais, pedidos, orçamentos, carnês, faturas, cartas de felicitação ou promoções de empresas, acumulados ao longo de todo o ano, iriamo-nos surpreender pelo volume. Ter muitos papéis guardados faz com que a bagunça abra a porta de casa e se instale. Porém, é impossível jogar fora todos os documentos que comprovem benefícios, pagamentos e quitações. 

O jeito é lançar mão de pastas e sacos plásticos e guardar documentos apenas no tempo necessário, lembrando que os prestadores de serviço já estão mandando as quitações anuais em uma das faturas mensais do ano subsequente, o que já reduz bastante o volume de papel a guardar.

Outra questão importante está na conservação, principalmente de papéis termossensíveis, como os de cupons fiscais. Pode ser útil tirar fotocópias desses comprovantes.

Segundo informações do Senado Federal, confira quais são estes prazos:

http://www.oblogdomestre.com.br/2017/03/TempoParaGuardarPapeis.FicaADica.html
[Imagem: Grande FM]



1) Enquanto durar a garantia: notas fiscais;

2) Seis meses: comprovantes de pagamento à vista via cartão de crédito;

3) Um ano: faturas do cartão de crédito, certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), após o fim da vigência de seguro;

4) Dois anos: termos de quitação de dívidas, contratos e financiamentos. Os outros comprovantes dessas mesmas dívidas deverão ser guardados na vigência do contrato; pagamento de multas por infração de trânsito;

5) Três anos: Aluguel;

6) Cinco anos: contracheques, serviços básicos prestados por concessionárias (água, luz, telefone e gás), condomínio, comprovantes de pagamento à prazo (parcelado) via cartão de crédito, honorários de profissionais diversos (engenheiro, dentista, médico, advogado, entre outros), impostos como IR, IPTU, IPVA e outros. No caso de impostos, os cinco anos contam após o primeiro dia útil do ano seguinte. Documentos de planos de saúde e outros que venham a ser usados na declaração de IR possuem o mesmo prazo de armazenamento obrigatório;

7) Até pedir o benefício: aposentadoria junto à Previdência Social;

8) Enquanto possuir o bem: certificado de registro de veículo (CRV).

#FicaMaisEstaDica Fazendo uma boa compra



GOSTOU DESTA POSTAGEM ? USANDO AS BARRAS DE BOTÕES, COMPARTILHE 😉 COM SEUS AMIGOS!

Postar um comentário