Utilidades
#FICAADICA
Papéis,
papéis e mais papéis. Se juntássemos todos os comprovantes, notas e cupons
fiscais, pedidos, orçamentos, carnês, faturas, cartas de felicitação ou
promoções de empresas, acumulados ao longo de todo o ano, iriamo-nos
surpreender pelo volume. Ter muitos papéis guardados faz com que a bagunça abra
a porta de casa e se instale. Porém, é impossível jogar fora todos os
documentos que comprovem benefícios, pagamentos e quitações.
O jeito
é lançar mão de pastas e sacos plásticos e guardar documentos apenas no tempo
necessário, lembrando que os prestadores de serviço já estão mandando as
quitações anuais em uma das faturas mensais do ano subsequente, o que já reduz
bastante o volume de papel a guardar.
Outra
questão importante está na conservação, principalmente de papéis
termossensíveis, como os de cupons fiscais. Pode ser útil tirar fotocópias
desses comprovantes.
Segundo
informações do Senado Federal, confira quais são estes prazos:
[Imagem: Grande FM] |
1) Enquanto durar a garantia: notas fiscais;
2) Seis meses: comprovantes de pagamento à vista via
cartão de crédito;
3) Um ano: faturas do cartão de crédito, certificado de
registro e licenciamento de veículo (CRLV), após o fim da vigência de seguro;
4) Dois anos: termos de quitação de dívidas, contratos e
financiamentos. Os outros comprovantes dessas mesmas dívidas deverão ser
guardados na vigência do contrato; pagamento de multas por infração de trânsito;
5) Três anos: Aluguel;
6) Cinco anos: contracheques, serviços básicos prestados
por concessionárias (água, luz, telefone e gás), condomínio, comprovantes de
pagamento à prazo (parcelado) via cartão de crédito, honorários de
profissionais diversos (engenheiro, dentista, médico, advogado, entre outros),
impostos como IR, IPTU, IPVA e outros. No caso de impostos, os cinco anos
contam após o primeiro dia útil do ano seguinte. Documentos de planos de saúde
e outros que venham a ser usados na declaração de IR possuem o mesmo prazo de
armazenamento obrigatório;
7) Até pedir o benefício: aposentadoria junto à
Previdência Social;
8) Enquanto possuir o bem: certificado de registro de
veículo (CRV).
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