Economia
A
inflação é medida com base em uma cesta de consumo média de uma determinada
população (podendo ser abrangida uma faixa estreita ou larga em termos de
renda). Realiza-se uma média ponderada dos custos de compra desta cesta, em um
intervalo predeterminado, geralmente de um mês.
Para
indicar numericamente como ocorreu a variação de preços e processos
inflacionários ou deflacionários, são elaborados índices de inflação, como o
IGP-M, IPCA, INPC, entre outros.
[Imagem: Blog de nicho] |
O
Índice de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, é medido mensalmente pelo IBGE, sendo
considerado o índice oficial da inflação em nosso país, com coleta de dados do
dia 01 ao último dia do mês, em pesquisa realizada em estabelecimentos
comerciais, prestadoras de serviços e concessionárias de serviços como
eletricidade e água, avaliando 465 subitens em grupos como alimentação, saúde e
cuidados pessoais, educação, entre outros.
O
IPCA é usado pelo Banco Central como forma de verificar se a meta de inflação
para o país está em conformidade com o cenário real.
O
INPC também é medido pelo IBGE, sendo o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, tendo uma metodologia e período de coleta de dados similar a do
IPCA, considerando também preços finais ao consumidor, com pagamento à vista.
Entretanto, o termo ‘Amplo’ do IPCA se deve ao fato de este abranger famílias
de 1 a 40 salários mínimos, enquanto que o INPC abrange uma faixa menor: de 1 a
5 salários mínimos.
O
IGP-M é um índice de preços que deriva do IGP, sendo conhecido como o
‘índice-dos-aluguéis’, apesar de que não haja impedimento para uso de outros
índices. Antes de especificá-lo, vamos ao ‘índice-pai’, que é o IGP. Não há
faixa restrita de renda.
O
IGP é composto pela medida ponderada do IPA (preços por atacado, peso 6), IPC
(preços ao consumidor, peso 3) e INCC (custos da construção, peso 1). O IPA é
calculado em capitais onde haja indústrias, o IPC se baseia em variações de
preços de produtos e serviços e o INCC em relatórios da construção civil
(materiais, serviços, mão-de-obra).
O
IGP-M é um índice que segue o modelo IGP, com período de dados entre o dia 21
de um mês do dia 20 do outro, o que, em parte, justifica sua escolha como
indexador de aluguéis, por sempre haver um valor pronto para o primeiro dia do
mês seguinte.
Mas,
além do IGP-M, há o IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna),
cujo intervalo é de 1 ao último dia do mês e IGP-10, que vai do dia 11 do mês
anterior ao dia 10 do mês seguinte. A única diferença entre estes índices de
IGP é o período de consideração.
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